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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 20:26
Juiz condena União por danos morais em virtude de invasão de domicílio pela Polícia Federal
Os policiais declararam que Clécio seria um dos assaltantes de banco foragido da penitenciária da Bahia, agindo com truculência, tortura, além de violência moral e psicológica.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 12:14
Governador determina pagamento de indenização à família de João Roberto
Menino de 3 anos morreu depois de ser baleado por engano por PMs. Cabral orientou a procuradoria a não recorrer de forma alguma.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 10:16
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 13:19
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 12:24
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 09:42
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 10:07
Juiz ordena que agressor se afaste da família
Afastamento de um homem acusado de agredir física e moralmente a sua esposa.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 10:07
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:35
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 18:25
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2006 - 09:30
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 12:31
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 12:57
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 17:36
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:33
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 12:47
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 10:03
Equilíbrio marca pleito de 2004. Eleitor não admite hegemonia partidária
O equilíbrio das forças políticas foi a marca das eleições municipais em 2004. A oposição ao governo federal ganhou força com importantes vitórias em capitais de grande visibilidade e simbolismo políticos, como foram as conquistas das prefeituras de São Paulo (PSDB) e Porto Alegre (PPS liderando grande aliança), mas o eleitorado rejeitou de forma clara a possibilidade de oferecer uma postura hegemônica a qualquer partido, no novo mapa do poder municipal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação Criminal. Moeda falsa. Citação não comprovada. Inocorrência de prejuízo ao réu. Inexistência de nulidade.

Autoria não comprovada. In dubio pro reo. Absolvição mantida.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54
Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.

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